CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE STREAMMING DE VÁDEOS DA TV ECONOMISTA PELO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP
Este Contrato regulamenta os termos e condiçães mediante as quais o Conselho Regional de Economia - SP, autarquia federal, incumbida da fiscalização do exercício das atividades profissionais inerentes as áreas econômica e financeira, sediado no Viaduto 9 de Julho, n.º 26, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 62.144.084/0001-94, oferece aos Economistas/Usuários, após aceitação eletrônica, prévio fornecimento do login para visualização de Programas e Vídeos produzidos pela TV Economista.
ATENÇÃO: AO CLICAR NO BOTÃO ACEITO O ECONOMISTA/USUÁRIO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE INSTRUMENTO.
1. OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do Contrato é o oferecimento de conta de uso/login, mediante prévia inscrição, na qual será informado o número de registro do profissional (caso seja Economista ou Estudante) e demais informaçães necessárias.
1.2 A conta de uso/login será oferecida ao Economista/Usuário para utilização estritamente profissional, sendo vedadas manifestaçães de material pornográfico, de conteúdo racista, que ofenda a legislação brasileira ou internacional e que seja destinado prática de crimes definidos em lei.
2. DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA CONTA DE USO/LOGIN
2.1 O Economista/Usuário deverá solicitar e ativar sua conta de USO/LOGIN no portal www.tveconomista.com.br, para poder utilizar o sistema TV Economista, fornecendo todos os dados pessoais solicitados ao cadastrar-se, os quais deverão ser verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização indevida de informaçães de terceiros ou o fornecimento de informaçães falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas em Lei, que serão agravadas pelo fato de que o Conselho Regional de Economia - SP se trata de órgão público, integrante da Administração Pública Indireta.
2.2 O Economista/Usuário registrado na conta de uso/login se compromete a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como permitem que Corecon-SP envie informaçães administrativas, pertinentes ao registro e a atividade profissional, como treinamentos, cursos e informaçães, solicitar atualização de dados cadastrais , nos termos da cláusula 2.1.
2.3 O Conselho Regional de Economia - SP poderá se valer dos meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informaçães prestadas e, sendo constatada irregularidade, suspender ou cancelar os serviços, até que o cadastro seja definitivamente corrigido ou sejam oferecidas explicaçães fundamentadas acerca da irregularidade.
2.4 Ao cadastrar-se, o Economista/Usuário receberá um nome de usuário (login) por e-mail, mediante o fornecimento e confirmação dos dados cadastrais.
2.5 A SENHA É PESSOAL E INSTRANFERÁVEL E, DESSA FORMA, NÃO DEVE SER DIVULGADA PELO ECONOMISTA/USUÁRIO A TERCEIROS. Assim, caso tenha motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso à sua senha, o Economista/Usuário deverá imediatamente providenciar a sua modificação, pois o Economista/Usuário é o único responsável por danos e prejuízos decorrentes da utilização indevida da senha.
3. DO FORNECIMENTO DA CONTA DE USO/LOGIN
3.1 Após a apresentação pelo Economista/Usuário e a análise das informaçães coletadas pelo Conselho Regional de Economia - SP será fornecida a conta de uso/login.
5. DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
5.1 O Conselho Regional de Economia - SP oferecerá serviço de suporte técnico exclusivamente por meio do e-mail contatotve@coreconsp.org.br com o objetivo de auxiliar os Economistas/Usuários na solução de problemas relacionados a:
a) Conta de Uso/Login (Visualização e download de vídeos, configuração de perfil de favoritos, uso do servidor de streamming);
b) Acesso ( Uso do Sistema TVE (TV Economista), alteração de senha, desbloqueio).
c) Cadastro( Problemas na liberação de uso, atualização Cadastral)
5.2 O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÁZOS E/OU DANOS CAUSADOS A TERCEIROS OU AO PRÓPRIO ECONOMISTA/USUÁRIO PELA NÃO IMPLEMENTAÇÃO, PELA IMPLEMENTAÇÃO PARCIAL OU PELA MÁ IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO OFERECIDA S DÚVIDAS E PERGUNTAS APRESENTADAS, RELACIONADAS AOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO.
6. DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O Contrato entrará em vigor a partir de sua aceitação eletrônica pelo Economista/Usuário, permanecendo vigente por prazo indeterminado, até que qualquer das Partes motive a rescisão contratual nas formas definidas neste Instrumento.
7. DA PERDA DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO PELO ECONOMISTA/USURIO
7.1 O Economista/Usuário que não acessar o sistema usando seu "login" e senha de acesso por um período igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta) dias terá sua conta de uso/login bloqueada pelo Conselho Regional de Economia - SP, sendo considerado como Inativo até que providencie a reativação do serviço por meio da página principal da TV Economista CORECON-SP.
7.2 O Economista/Usuário considerado como inativo ficará impossibilitado de receber novas mensagens de informativos e de Assistir aos Conteúdos.
7.3 O Economista/Usuário que permanecer como inativo por mais 60 (sessenta) dias após o bloqueio de sua conta de uso/login, terá sua conta cancelada.
7.4 Tendo o Economista/Usuário manifestado interesse na continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Regional de Economia - SP nos termos da cláusula 7.1 acima, desde que sua conta de uso/login, o CORECON-SP providenciará a reativação do serviço ora contratado num prazo de até 02 (dois) dias úteis.
7.5 A tentativa de uso indevido de conta de uso/login por terceiro não autorizado, ao critério exclusivo do Conselho Regional de Economia - SP, poderá resultar na perda imediata do direito à Visualização dos Conteúdos Disponíveis.
8. DAS RESPONSABILIDADES DO ECONOMISTA/USUÁRIO
9.1 O Economista/Usuário é integralmente responsável pelos equipamentos e sistemas necessários para utilização dos serviços de Streamming, oferecidos gratuitamente pelo Corecon-SP.
9.2 O Economista/Usuário assume o compromisso de não empregar qualquer recurso tecnológico que tenha por objetivo reverter ao Conselho Regional de Economia - SP os custos inerentes à má utilização dos sistemas de Internet, assim como tomar qualquer medida que possa imputar ao Conselho Regional de Economia - SP os custos mencionados no item 9.1
10. DA RESPONSABILIDADE LIMITADA DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP
10.1 A RESPONSABILIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP RESTRINGE-SE ÀS QUESTÕES REFERENTES AO OFERECIMENTO DE CONTAS DE USO/LOGIN AOS ECONOMISTAS/USUÁRIOS, SALVO MOTIVOS RELEVANTES OU DE INTERESSE PÚBLICO QUE DETERMINEM A INTERRUPÇÃO OU CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS, QUE SERÃO APURADOS LIVREMENTE E UNILATERALMENTE PELO CORECON-SP.
ALÉM DISSO, O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA SP EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ RESPONSÁVEL PELOS CUSTOS DIRETOS E/OU INDIRETOS RELACIONADOS ÀS CONEXÕES OU PELA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ACESSO DO ECONOMISTA À CONTA DE USO/LOGIN.
10.2 O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÁZOS E/OU DANOS CAUSADOS A ECONOMISTAS/USUÁRIOS OU A TERCEIROS POR:
a) conteúdo, propaganda, produtos, serviços contidos ou oferecidos em sites visitados por meio do serviço objeto deste contrato;
b) falhas no sistema de acesso, ainda que por motivo que lhe seja atribuível, ficando estabelecido que o acesso será fornecido tal como estiver disponível;
d) atos de qualquer natureza praticados pelo economista/usuário no envio de correspondências eletrônicas;
e) aconselhamento, escolha dos equipamentos ou do serviço de infra-estrutura, segurança de dados; e
f) prejuízos ou danos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, perda de receita, interrupção ou não realização de negócios, perda de informaçães e segredos comerciais e de indústria, em decorrência deste contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - SP
11.1 O Conselho Regional de Economia - SP compromete-se a:
a) respeitar a privacidade dos Economistas/Usuários registrados, de modo que não irá rastrear ou divulgar informaçães relativas à utilização do acesso, a menos que seja obrigado a fazê-lo em decorrência de ordem judicial, de obrigação prevista em lei ou quando constatada a prática de delitos, transmissão de material pornográfico ou com finalidades não profissionais;
b) resguardar a privacidade dos Economistas/Usuários, comprometendo-se a não transmitir a terceiros seus dados pessoais;
c) envidar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do Serviço objeto do presente Contrato; e
d) não realizar quaisquer alteraçães nos termos e condiçães deste Contrato sem notificar os Economistas/Usuários.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO ECONOMISTA/USUÁRIO
12.1 O Economista/Usuário obriga-se a fornecer informaçães verdadeiras e a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, comunicando o Conselho Regional de Economia - SP sempre que houver qualquer alteração.
12.2 O Economista/Usuário que permitir o compartilhamento de sua senha e/ou acesso com terceiros será integralmente responsável pelas açães e omissões praticadas por tais terceiros por meio da Internet, devendo responder inclusive pelas conseqüências que estas açães ou omissões vierem a gerar na esfera civil e criminal.
12.3 O Economista/Usuário será inteira e exclusivamente responsável pelos equipamentos e pelos custos, se houver, relacionados à instalação, conexão, tarifação e utilização do meio físico de comunicação e/ou de telecomunicação necessários ao oferecimento do Serviço.
12.4 O Economista/Usuário declara estar ciente de que eventuais problemas relativos ao fornecimento e/ou cobrança dos serviços de energia elétrica, serviços de comunicaçães/telecomunicaçães, e aos equipamentos instalados pelas empresas de comunicaçães/telecomunicaçães deverão ser resolvidos diretamente com as empresas fornecedoras dos respectivos produtos ou prestadoras dos respectivos serviços na sua região, uma vez que o Conselho Regional de Economia - SP não está habilitado para a prestação de tais serviços ou fornecimento de tais produtos.
12.5 O Economista/Usuário compromete-se a observar o "Termo de Uso do Serviço" previsto na Cláusula 13ª deste Contrato.
13. DO TERMO DE USO DO SERVIÇO
13.1 O Economista/Usuário não utilizará o Serviço para:
a) transmitir ou divulgar material ilegal, difamatório, ameaçador, obsceno, prejudicial, injurioso ou praticar atos que possam ser considerados discriminatórios em relação a qualquer raça, cor, credo ou nacionalidade;
b) atentar contra o direito de personalidade e intimidade de terceiros divulgando informaçães, sons ou imagens que causem, ou possam causar, qualquer espécie de constrangimento ou danos à reputação de referidas pessoas;
c) armazenar, compartilhar, difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros quaisquer informaçães, imagens, desenhos, fotografias, gráficos, gravaçães de imagem ou de som que violem segredo industrial ou de comunicação;
d) obter informaçães a respeito de terceiros, em especial endereços de e-mails, sem anuência do seu titular;
e) transmitir, dolosa ou culposamente, arquivos contendo vírus ou que de qualquer forma possam prejudicar os programas e/ou os equipamentos do Conselho Regional de Economia - SP ou de terceiros;
g) obter software ou informação de qualquer natureza amparados por lei de proteção à privacidade ou à propriedade intelectual, salvo se detiver as respectivas licenças e/ou autorizaçães;
h) tentar violar sistemas de segurança de informação do Conselho Regional de Economia - SP ou de terceiros, ou tentar obter acesso não autorizado a redes de computador conectadas à Internet;
i) enviar mensagens não solicitadas conhecidas como "spam" ou correntes que gerem uso abusivo dos servidores do provedor e/ou reiteradas reclamaçães de Economistas/Usuários.
j) fins ilegais mediante transmissão ou obtenção de material em desacordo com a legislação brasileira, materiais que atentem contra a ordem pública, ou ainda, que caracterizem prática tipificada como crime, exemplificadamente, material relacionado ao tráfico de drogas, pirataria, pornografia e pedofilia; e
k) a divulgação de imagens e idéias cujo conteúdo, a critério do Conselho Regional de Economia - SP, seja considerado socialmente condenável ou atente contra valores éticos, morais e religiosos, assim como aqueles que ponham em risco a saúde ou a integridade física do Economista/Usuário ou de terceiros;
14. MODIFICAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
14.1 O Conselho Regional de Economia - SP se reserva o direito de alterar unilateralmente quaisquer condiçães do presente Contrato. Caso o Economista/Usuário não concorde com as alteraçães promovidas pelo CORECON-SP, deverá manifestar-se, expressamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da alteração. O silêncio do Economista/Usuário no prazo ora estipulado será entendido como aceitação aos novos termos e condiçães contratuais vigentes.
15. RESCISÃO
15.1 O Economista/Usuário poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, bastando para isso deixar de utilizar o acesso por período superior a 210 (duzentos e dez) dias.
15.2 O Economista/Usuário também poderá rescindir o presente Contrato, na hipótese descrita na cláusula 14, manifestando-se, no prazo previsto, contrário aos novos termos contratuais propostos, ou ainda, a qualquer momento, mediante notificação enviada ao Conselho Regional de Economia SP comunicando sua intenção de rescindir a relação contratual. Em ambas as hipóteses o Contrato será considerado imediatamente rescindido, ficando o Conselho Regional de Economia SP isento de quaisquer responsabilidades posteriormente a tal data, especialmente em relação as mensagens enviadas e/ou recebidas pelo Economista/Usuário.
15.3 Caso o Conselho Regional de Economia - SP pretenda rescindir o Contrato sem culpa do Economista/Usuário, deverá comunicar aos Economistas/Usuários por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias acerca do encerramento definitivo da relação contratual, alertando quanto o conseqüente cancelamento da(s) conta(s) de e-mail e seu(s) conteúdo(s).
15.4 O Conselho Regional de Economia - SP poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo e sem comunicação prévia se o Economista/Usuário descumprir os termos deste Contrato.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o Foro da Justiça Federal Cível de São Paulo - SP.
16.2 O Contrato será registrado no Registro de Títulos e Documentos competente, determinado a critério do Conselho Regional de Economia - SP.
(**********Contrato registrado sob microfilme Nº 672602 no 8º Cartório de Títulos e Documentos, localizado na Rua XV de Novembro, 251 4- andar - São Paulo - SP**********)
PRECISARÁ SER REGISTRADO